«I - Nos termos do CPP, art. 579, «salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro». ... ()
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1 - Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
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