«1 - A agravante alega que os precedentes citados na decisão atacada não analisaram a legislação superveniente, impeditiva da forma de cálculo do benefício deferida, qual seja a Lei 9.249/1995 (arts. 3º, § 4º, e 13) e Lei 9.430/1996 (art. 16, § 4º) e Lei 9.532/1997 (arts. 5º e 6) a qual foi afrontada pelo acórdão recorrido. ... ()
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