«1 - A afetação pelo Supremo Tribunal Federal ao regime da repercussão geral (tema 576 - possibilidade, ou não, de processamento e julgamento de Prefeitos por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/1992) não implica no sobrestamento do recurso especial. Não foi proferida decisão determinando a suspensão de todos os processos que tratam do mesmo assunto, nos termos do CPC/2015, art. 1.035, § 5º. ... ()
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