«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu a demanda à luz da interpretação de legislação local (Lei Estadual 14.184/2002, art. 65 e Lei Estadual 1.195/1954, art. 23). Dessa forma, torna-se inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante o óbice contido no enunciado da Súmula 280/STF. ... ()
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