1 - STJProcessual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. CPC/2015, art. 1.025. Reconhecimento. Indicação e conhecimento da violação do CPC/2015, art. 1.022. Necessidade. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Irpj, cssl, pis e Cofins. Permuta de imóveis. Não equiparação a compra e venda. Precedentes. Ausência de lucro, receita, renda ou faturamento com a operação. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno da fazenda nacional desprovido.
2 - STJTributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de indicação do dispositivo legal sobre o qual supostamente recai a controvérsia. A interposição do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, não dispensa a indicação do dispositivo de Lei que o tribunal de origem teria violado ou dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais. Incidência da Súmula 284/STF. Precedente da Corte Especial do STJ. AgRg no resp Acórdão/STJ, REL. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, CE, DJE 17/3/2014. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.
1 - A Corte Especial deste Tribunal Superior já decidiu que a interposição do Recurso Especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, não dispensa a indicação do dispositivo de Lei ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais. O não cumprimento de tal requisito, como no caso, importa deficiência de fundamentação, atraindo a incidência do contido na Súmula 284/STF. Precedentes: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, CE, DJe 17/3/2014; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 7/10/2016; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 4/11/2016; AgInt no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 19/10/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 25/8/2016.
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3 - STJProcessual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Omissão, obscuridade ou contrariedade. Ausência. Mero inconformismo da parte. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração opostos pela fazenda nacional rejeitados.
1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos.
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4 - STJTributário. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de indicação do dispositivo legal sobre o qual supostamente recai a controvérsia. A interposição do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, não dispensa a indicação do dispositivo de Lei que o tribunal de origem teria violado ou dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais. Inadmissibilidade do apelo. Ausência de omissão, de contradição, de obscuridade ou de erro material. Embargos de declaração da empresa rejeitados.
1 - A teor do disposto no CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição ou erro material existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada.
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