«I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos em decorrência de redirecionamento determinado com fundamento nos CTN, art. 124, I, CTN, art. 128 e CTN, art. 135, III, c/c CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 187. Na sentença, os embargos foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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