Legislação

CTN - Código Tributário Nacional

Art. 124

Livro Segundo - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO (Ir para)

Título II - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)

Capítulo IV - SUJEITO PASSIVO (Ir para)
Seção II - SOLIDARIEDADE (Ir para)
  • Responsabilidade solidária. Solidariedade
Art. 124

- São solidariamente obrigadas:

I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

II - as pessoas expressamente designadas por lei.

Parágrafo único - A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

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Responsabilidade solidária. Administratdor (Pesquisa Jurisprudência)
Responsabilidade solidária. Inventariante (Pesquisa Jurisprudência)
Responsabilidade solidária. Sócio (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 264, e ss. (Obrigações solidarias).
CCB/1916, art. 898, e ss. (Obrigações solidarias).
Lei 8.620/1993, art. 13 (Responsabilidade solidária)