Legislação
CTN - Código Tributário Nacional
Livro Segundo - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO (Ir para)
Título II - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)
Capítulo IV - SUJEITO PASSIVO (Ir para)
Seção II - SOLIDARIEDADE (Ir para)
- Responsabilidade solidária. Solidariedade
- São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Parágrafo único - A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
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Denúncia espontânia (Pesquisa Jurisprudência)
Solidariedade (Pesquisa Jurisprudência)
Solidariedade. Sócio (Pesquisa Jurisprudência)
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Responsabilidade solidária (Pesquisa Jurisprudência)
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Responsabilidade solidária. Sócio gerente (Pesquisa Jurisprudência)
Responsabilidade solidária. Sucessor (Pesquisa Jurisprudência)
Responsabilidade solidária. Sucessão (Pesquisa Jurisprudência)
Responsabilidade solidária (Pesquisa Jurisprudência)
Responsabilidade solidária. Administratdor (Pesquisa Jurisprudência)
Responsabilidade solidária. Inventariante (Pesquisa Jurisprudência)
Responsabilidade solidária. Sócio (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 264, e ss. (Obrigações solidarias).
CCB/1916, art. 898, e ss. (Obrigações solidarias).
Lei 8.620/1993, art. 13 (Responsabilidade solidária)