Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 187

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)

Título III - DOS ATOS ILÍCITOS (Ir para)
  • Abuso de direito
Art. 187

- Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

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Abuso de direito (Pesquisa Jurisprudência)
Boa-fé (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).