«Tema 1.089/STJ - Possibilidade de se promover o ressarcimento do dano ao erário nos autos da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ainda que se declare a prescrição para as demais punições previstas na Lei 8.429/1992, tendo em vista o caráter imprescritível daquela pretensão específica.
Tese jurídica firmada: - Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas na Lei 8.429/1992, art. 12.
Anotações NUGEPNAC - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 245/STJ.
Informações Complementares: - Determinada a suspensão da tramitação prevista no CPC/2015, art. 1.037, II, a fim de alcançar somente os casos em que, sendo incontroversa a fluência do prazo prescricional para a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/1992, remanesça apenas a discussão quanto à necessidade de ajuizamento de ação autônoma, para fins de ressarcimento dos danos causados ao Erário. (acórdão publicado no DJe de 30/4/2021).»
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