(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
O e. TRT, com base nos elementos de prova, notadamente a testemunhal, concluiu que o reclamante não se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, I, na medida em que embora exercesse atividade externa, existia a possibilidade de controle de jornada por parte da reclamada. Diante de tal premissa fática, insuscetível de reexame, a teor da Súmula 126/TST, a decisão regional, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a exceção prevista no CLT, art. 62, I não se aplica à hipótese, como a dos autos, em que o controle de jornada do empregado é possível. Precedentes. Nesse contexto, incide, ainda, o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Vale ressaltar que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição de onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC, art. 371, revelando-se impertinentes as propaladas violações dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. DIVISOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte reclamada, ora recorrente, não impugnou os fundamentos da decisão regional, no sentido de que «a jornada semanal de 40 horas foi reconhecida considerando a ausência de contestação específica da reclamada e a jornada mensal de 220 horas foi fundamentada sopesando a análise das sSúmula 431/TST e Súmula 124/TST". Ao assim proceder, incorre no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Incide, também, a Súmula 422/TST, I, segundo a qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. VENDEDOR PROPAGANDISTA. PRÊMIO. NATUREZA DIVERSA DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual os prêmios por produtividade não se confundem com as comissões, não incidindo a Súmula 340, tampouco a Orientação Jurisprudencial 397 da SDI-1, mas a Súmula 264/TST. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
Fazendo novamente o cotejo dos acórdãos do Regional com o arrazoado produzido em declaratórios, verifica-se que a Corte de origem proferiu sua decisão de forma fundamentada e completa, abordando todas as questões trazidas a debate, com destaque para a prova colhida. Eventual descontentamento com o resultado do que foi decidido não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 440/TST. O Tribunal Regional, ao manter o restabelecimento do plano de saúde do reclamante, aposentado por invalidez, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula 440. Assim, julgada a questão em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/STJ, impondo-se a manutenção da decisão agravada, que não reconheceu a transcendência da matéria. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
A questão debatida nos autos diz respeito à condenação da parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em vista a ausência injustificada do reclamante à audiência, nos termos do CLT, art. 844. De acordo com a jurisprudência iterativa e atual deste Tribunal Superior, aplica-se o disposto no art. 791-A, § 4º às Reclamações Trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, mesmo na hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada nos precedentes mencionados na decisão atacada, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o Relator explicitou, de forma clara e completa, que o benefício da Justiça gratuita pode ser requerido a qualquer momento, até mesmo em fase recursal, conforme estatui a Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1 do TST, a qual dispõe que « O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso «. Esse entendimento, contudo, refere-se à faculdade, atribuída à parte, de postular judicialmente, a qualquer momento do transcorrer da demanda, o benefício em questão, até mesmo em fase recursal, a fim de garantir ao litigante as isenções legais, ainda que não tenha sido feito tal requerimento na inicial. Conforme consignado na decisão agravada, a parte já havia formulado o pedido do deferimento do benefício da Justiça gratuita na inicial, sendo-lhe indeferida a prerrogativa processual pleiteada, de modo que não será considerada a declaração de hipossuficiência anexada posteriormente aos autos. Cabe à parte adversa comprovar que o recorrente - pessoa natural - não se encontra em situação de hipossuficiência econômica se ela não concordar com a concessão do benefício. Na hipótese, consta, no acórdão regional, a existência de prova contundente contrária à declaração de hipossuficiência econômica do autor, de modo que, a condição declarada pelo reclamante não condiz com a realidade . Superada esta relevante questão processual, é preciso também ressaltar que o ora agravante, em seu agravo de instrumento, não trouxe quaisquer alegações ou comprovações capazes de elidir as conclusões adotadas pela Corte regional. Agravo desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
A Corte de origem, não obstante verificar a marcação quase invariável dos horários de entrada e de saída em parte dos cartões de ponto e a ausência de consignação de jornada de trabalho nos demais registros, afastou a aplicação da presunção relativa trazida no entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 338, I e III, do TST, por concluir, diante das máximas da experiência (CPC, art. 375 e 5º da LINDB) e com fundamento no princípio da razoabilidade, que a jornada de trabalho indicada pelo autor na inicial não se mostrava verossímil. Esta Corte tem firmado entendimento de que, em situações nas quais o Tribunal de origem constate a inverossimilhança da jornada de trabalho declinada na inicial, afasta-se a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho decorrente da Súmula 338, I e III, do TST e fixa-se a jornada de trabalho com base na razoabilidade e nas máximas da experiência, como no caso. Incólumes os arts. 7º, XXII, da CF/88, 71, 74, §2º, da CLT, 140, parágrafo único, e 373, do CPC e, sequer, em contrariedade às Súmulas 338 e 437, IV, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DESCONTOS SALARIAIS. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - ICOMON TECNOLIGA LTDA. - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO SALARIAL. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
A causa não oferece transcendência, porque se trata de pretensões que não ultrapassam a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote