«Não comprovado dolo ou má-fé na conduta da apelada (CPC/2015, art. 373, I). Ação de alimentos que, ademais, tramitou em segredo de justiça. Danos morais. Não caracterização. A chave funcional do dano moral está no princípio constitucional e fundamental da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III, da Carta da República). Conduta que não implicou em dano, nem lhe impôs situação vexatória. Ausência de real penetração de eventual conduta ilícita e indevida na sobre a personalidade humana. Hipótese de mero aborrecimento, tédio ou desconforto que é típica do cotidiano. Sentença mantida. Recurso desprovido.»... ()
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