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Pretensão à realização de cirurgia ortognática, precedida de tratamento ortodôntico e exodontia. Impetrante que apresenta má-oclusão esquelética e dentária de Classe III, com comprometimento significativo da saúde bucal e da funcionalidade mastigatória, necessitando de cirurgia ortognática para seu tratamento, conforme devidamente prescrito. Prova inequívoca da necessidade do tratamento pretendido. A saúde constitui direito público subjetivo do cidadão e dever do Estado. Indisponibilidade do direito à saúde. CF/88, art. 196, norma de eficácia imediata. Óbices orçamentários. Irrelevância. Política pública que se pressupõe contemplada nas leis orçamentárias. Tutela jurisdicional que não interfere na discricionariedade da Administração Pública. Garantia do fornecimento do tratamento que não empresta, em absoluto, caráter de imposição do Judiciário ao Executivo, mas envolve, sim, o cumprimento exato dos preceitos constitucionais e o disposto na Lei 8.080/90. Fixação de teto para a multa diária. Sentença reformada em parte mínima. Reexame necessário parcialmente provido... ()
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Indeferimento da petição inicial. Inconformismo do autor. Desnecessidade de que a notificação seja acompanhada de planilha de cálculo do débito ou de indicação do valor do débito atualizado. Súmula 245/STJ. Observância aos termos do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, §2º. De acordo com o entendimento do E. STJ, no julgamento dos Recursos Especiais Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, submetidos à sistemática repetitiva (Tema 1.132), para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Orientação vinculante. No caso concreto, a notificação extrajudicial fora encaminhada ao endereço indicado no contrato. Mora comprovada. Inaplicabilidade do art. 8º-B, §13, incluído pela Lei 14.711/2023, que regula o procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário que se dá em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Precedentes. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO... ()
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A autora alegou a existência de cobrança abusivas de taxa de avaliação, taxa de registro e de cláusula de contratação de seguro em um contrato de financiamento de veículo. ... ()
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Ação de indenização por cobrança indevida c/c repetição de indébitos e reparação por danos morais. Desconto indevido diretamente de pensão por morte. Autor que alega não ter se filiado à associação UNIBAP e não ter autorizado descontos em folha do seu benefício previdenciário. Sentença de procedência parcial. Insurgência da ré que alega má-fé do autor e regularidade da adesão. Ré não apresentou provas que demonstrem a filiação do autor. Desconto indevido. Configuração de dano moral. Aplicação do CDC. Decisão reformada apenas para reduzir o valor da condenação a título de reparação por danos morais para o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), considerando-se o caso concreto e os precedentes desta C. Câmara. Recurso parcialmente provido.... ()
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Recurso desprovido
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Pleiteado o reconhecimento do direito ao não recolhimento do DIFAL ao Estado de São Paulo, nas operações interestaduais com mercadorias vendidas a consumidores finais não contribuintes do ICMS até janeiro de 2023 - Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal - Não reconhecimento - Previsão expressa tanto na Lei Complementar 190/2022, que veicula normas gerais sobre o tributo, quanto na Lei Estadual 17.470/2021, de observância da anterioridade nonagesimal - Lei Estadual 17.470/2021, que efetivamente institui o tributo, publicada no exercício de 2021, respeitada, portanto, a anterioridade anual, com relação ao exercício de 2022 - Sentença mantida - Recurso de apelação não provido... ()
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Trata-se de apelação em ação de partilha de bens adquiridos durante o casamento, onde o autor pleiteia a divisão de direitos sobre imóvel localizado na rua Miguel Débia, 3-87, Pousada da Esperança, Bauru/SP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) a validade da alegação de preclusão da prova documental apresentada pelo requerido; e (ii) a correta quantificação do valor a ser partilhado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença foi mantida por seus próprios fundamentos, tendo em vista a comprovação da aquisição do imóvel durante a constância do casamento, conforme art. 1.658 do CC. 4. A alegação de preclusão foi afastada, pois a prova documental foi apresentada oportunamente em razão da revelação durante a prova testemunhal. 5. A quantificação do valor da partilha foi adequada, considerando as declarações do adquirente do imóvel. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Negado provimento ao recurso. 7. Tese de julgamento: «1. A partilha de bens adquiridos na constância do casamento é devida independentemente de quem pagou; 2. A preclusão da prova documental não se aplica quando a parte toma conhecimento do fato em momento posterior.» Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação - CC, art. 1.658; CPC/2015, art. 435. Jurisprudência - TJSP, Apelação 99406023739-8, Rel. Des. Elliot Akel, 1ª Câmara, j. 17/06/2010... ()
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Insurgência do autor em face da sentença de procedência parcial. Sentença declaratória de nulidade dos contratos de sociedade em conta de participação. Devolução de valores. Sentença que condenou SFO HOLDING, F&F Construtora, F&F Cosméticos, Samuel Fradique e Pedro Fradique, solidariamente, à devolução dos valores pagos. Pretensão do autor à condenação solidária de todos os demandados. Acolhimento parcial. Efetiva ME, F&F Gestão e Assessoria, SFO Cosméticos, SFO Logística integram o grupo econômico da SFO Holding e da F&F e foram criadas ou por Samuel (apenas) ou em conjunto com Pedro. Manutenção da sentença de improcedência em relação aos demais corréus (Posto Máximo, Loren Posto, Auto Posto Conde, Auto Posto Santa Edwiges, Auto Posto Brasil, John Paul, Mario Aparecido, Eduardo Gomes da Silva, Fátima, Paulo Marcos). Não comprovação de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Insuficiência de Samuel Fradique ter atuado como procurador ou de ter adquirido cotas do Auto Posto Santa Edwiges. Documentos que indicam ter sido a empresa E. Gomes da Silva (Auto Posto Santa Edwiges) vítima de Samuel, ao invés de ter sido beneficiária da pirâmide financeira orquestrada por ele. Precedentes. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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I. Caso em Exame. Recurso de apelação interposto contra sentença que condenou o requerido ao pagamento de R$ 500,00 mensais por uso isolado de propriedade comum desde novembro de 2020. O apelante alega prescrição de três anos para cobrança de aluguéis, inexistência de título executivo, desproporcionalidade do valor locativo, e pede compensação de dívidas. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar a validade da cobrança de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel comum e (ii) definir o termo inicial para o pagamento da indenização locativa. III. Razões de Decidir. 3. A revelia do réu implica presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora, dispensando sua prova. 4. A ocupação exclusiva e não consentida do imóvel comum justifica a indenização ao condômino prejudicado, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça. O termo inicial do pagamento é a data da citação, quando foi externalizada a discordância do uso exclusivo, não a da separação de fato do casal. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso parcialmente provido para estabelecer o termo inicial do pagamento dos aluguéis em 19.07.2023, mantendo os demais termos da sentença. Tese de julgamento: 1. A revelia acarreta presunção de veracidade dos fatos alegados. 2. O termo inicial para pagamento de aluguéis é a data da citação. Legislação Citada: CPC/2015, art. 344, art. 85, § 2º, art. 98. Jurisprudência Citada: TJ-SP, Apel. Cível Acórdão/TJSP, Rel. Coelho Mendes, j. 30.11.2020; TJ-SP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Márcio Boscaro, j. 19.02.2024.... ()
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Ação Monitória - Cheques prescritos - Ilegitimidade ativa em relação a seis cheques, emitidos nominalmente a terceira, sem comprovação de endosso aos autores - Ilegitimidade passiva do corréu Motel Florida São Vicente Ltda. Me em relação aos cheques que não foram por ele emitidos - Improcedência dos pedidos da ação monitória em relação aos demais cheques, em decorrência da comprovação de quitação do débito representado pelos títulos - Possibilidade de quitação por meio de instrumento particular - Art. 320, do Código Civil - Pedido reconvencional procedente - Valor cobrado indevidamente - Má-fé demonstrada - Art. 940, do Código Civil - Recursos providos.... ()
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Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da ré. Tema 1069 do C. STJ. Necessidade de produção de prova para aferir o caráter reparador ou não das cirurgias prescritas. Sentença anulada, de ofício. Recurso prejudicado
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