«I. O descumprimento do mandamento legal previsto no CPC/1973, art. 526é repelido por esta Corte, culminando no não conhecimento do Agravo de Instrumento. Precedentes. II. Antes da alteração trazida pela Lei 10.352/01, o único prejudicado pelo descumprimento da norma inserida no CPC/1973, art. 526 era o próprio Agravante. Com o advento da Lei 10.352/01, que acresceu o parágrafo único ao CPC/1973, art. 526, tornou-se de cumprimento obrigatório pelo Agravante a apresentação dos documentos exigidos, sob pena de não conhecimento do Agravo de Instrumento. III. Existência de questões supervenientes que devem ainda ser analisadas e decididas pela Justiça de origem, quanto a eventual reintegração do ora recorrente na direção das empresas. IV. Recurso Especial provido, com observação.»... ()
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