«1 - Esta Corte firmou orientação sentido de que, «a admissão de prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que mesmo recurso seja indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 10/4/2017), o que não ocorreu no caso dos autos. Porquanto, a tese do «dano moral presumido em face do seu caráter alimentar» não foi apreciada pela Corte de origem. A falta de prequestionamento da matéria suscitada recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. ... ()
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