«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, para o fim de alinhar-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, alterou seu entendimento para afirmar que «a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade» (AgRg na Rcl Acórdão/STJ, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe 26/09/2013). No mesmo sentido: AgRg na Pet Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, DJe 6/10/2014; AgRg no REsp Acórdão/STJ, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 29/9/2014; AIA Acórdão/STJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 19/3/2014. ... ()
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