«Constatada possível divergência jurisprudencial, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
«Constatada possível divergência jurisprudencial, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
«A jurisprudência desta Corte sobre a matéria relativa à progressão horizontal por merecimento é no sentido de que a deliberação da diretoria, constitui requisito essencial, por se revestir de critérios subjetivos e comparativos inerentes à excelência profissional do empregado, que somente podem ser avaliados pelo empregador, não cabendo ao juiz substituí-lo nessa análise. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
«Constatada divergência à Súmula 423/TST, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
«A interpretação que se extrai da Súmula 423/TST é que somente se admite a exclusão do direito ao pagamento como extras das horas excedentes à sexta diária, quando, além de haver previsão expressa em norma coletiva acerca do elastecimento da jornada, seja respeitado o limite de oito horas, sob pena de se tornar inválida a própria norma coletiva. Nesse contexto, o Regional, ao considerar válida a norma coletiva que previu jornadas de 12 horas para os turnos ininterruptos de revezamento, excluindo da condenação as horas excedentes à sexta diária, contrariou o disposto na Súmula 423/TST. Recurso de Revista conhecido e provido»... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
«A decisão regional demonstra consonância com a jurisprudência deste Tribunal, o que obsta o conhecimento do Recurso de Revista, nos termos da Súmula 333/TST e do § 4º do CLT, art. 896. Recurso de Revista não conhecido.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
«I. A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou-se no sentido de que caracteriza bis in idem incluir os reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados para posterior cálculo das demais parcelas, nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I desta Corte.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
«1 - Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 114, I.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
«Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo, ainda que se discuta a configuração de vícios na origem dessa contratação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema 725 de repercussão geral, assim definido: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Por outro lado, o reconhecimento de subordinação objetiva ou estrutural não se enquadra na vedação contida no item III da Súmula 331, tampouco constitui distinguishing à hipótese analisada pela Excelsa Corte, já que se trata de elemento característico da terceirização de atividade-fim. Acrescente-se, finalmente, a tese fixada no Tema 383 de Repercussão Geral, que afasta, inclusive, a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação salarial com os empregados da tomadora: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. Decisão Regional em consonância com a jurisprudência deste Tribunal. Agravo interno conhecido e não provido. 3. HORAS EXTRAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 4. FATO GERADOR DO DIREITO AO INTERVALO DO CLT, art. 384 NÃO COMPROVADO. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO REGULAR. 6. DESVIO DE FUNÇÃO. 7. PAUSAS DA NR-17 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INDEFERIMENTO PAUTADO NA AUSÊNCIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE TELEMARKETING EM RELAÇÃO AO PERÍODO POSTULADO (16/03/2012 A 07/02/2013). TESES RECURSAIS CALCADAS NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
Caso em que mantida decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, com base no óbice da Súmula 297/TST, ao fundamento de que « a questão relacionada ao art. 7º, XXVI da CR não foi abordada na decisão recorrida, o que torna preclusa a oportunidade de se insurgir contra o tema, aplicando-se ao caso o entendimento sedimentado na Súmula 297/TST. «. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a dizer que não pretende revolver fatos e provas e que não há falar em aplicação do óbice da Súmula 333/TST. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, com base no óbice da Súmula 297/TST, em razão de o Tribunal Regional não ter examinado a controvérsia à luz da existência de norma coletiva. Com efeito, consta do acórdão regional que as diferenças salariais foram reconhecidas em observância ao que foi « determinado no acórdão exequendo, no qual há determinação para observar a proporcionalidade relativa à gratificação e como pode ser observado nos contracheques juntados ao Id fc89a97 o percentual da gratificação de função não ficou fixo em 55%, sendo variável ao longo do contrato de trabalho .». O Banco demandado, por sua vez, não impugna o óbice apontado (Súmula 297/TST), limitando-se a reiterar que a forma de cálculo da gratificação de função está prevista em norma coletiva e que o seu descumprimento viola o disposto no art. 7º, XXVI, da CF. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 3. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. FATO GERADOR. SÚMULA 368, IV E V, DO TST. OFENSA LITERAL E DIRETA NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão de origem que entendeu que as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas devidas devem ser corrigidas pela taxa Selic, de acordo com a Súmula 368/TST. Conforme decidido pelo Tribunal Pleno, na sessão de 20/10/2015, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015, o CF/88, art. 195 apenas dispõe sobre o financiamento das contribuições previdenciárias. As questões relativas ao seu fato gerador e à incidência de juros de mora e correção monetária decorrentes de decisões judiciais que determinem ou homologuem o pagamento de créditos trabalhistas sujeitos à incidência do mencionado tributo estão disciplinadas pela Lei 8.212/91, art. 43. Nesse cenário, inviável o prosseguimento do recurso fundado nas alegadas violações constitucionais, quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional. Incidência do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 4. REFLEXOS DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS SOBRE FGTS E MULTA DE 40%. LEI 8.036/9, art. 15. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência pacífica deste TST reflete o entendimento de que as parcelas salariais e seus reflexos integram a base de cálculo do FGTS, sendo desnecessária expressa indicação no título executivo, tendo em vista que essa integração decorre de previsão legal (Lei 8.036/1990, art. 15). Assim, a omissão no título executivo não impede que, em liquidação, sejam considerados na base de cálculo do FGTS os reflexos das parcelas salariais deferidas, não havendo falar em ofensa à coisa julgada. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao considerar os reflexos de parcelas remuneratórias na base de cálculo do FGTS, decidiu em consonância com a jurisprudência atual, interativa e notória desta Corte Superior (Súmula 333/TST). Julgados do TST. Logo, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote