Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER (Ir para)
Seção III - DOS PERÍODOS DE DESCANSO (Ir para)
Art. 384- (Revogado pela Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 5º. Vigência em 11/11/2017).
Redação anterior (original): [Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.]
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CLT, art. 413, parágrafo único (trabalho do menor).
Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Jornada de trabalho. Mulher. Horas extras. Intervalo de 15 minutos. Repercussão geral reconhecida. Tema 528/STF. Julgamento do mérito. Trabalhista. Direito do Trabalho e Constitucional. Recepção da CLT, art. 384 pela CF/88. Constitucionalidade do intervalo de 15 minutos para mulheres trabalhadoras antes da jornada extraordinária. Ausência de ofensa ao princípio da isonomia. Mantida a decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso não provido. CF/88, art. 5º, I, 7º, XXX. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).