1 - O acórdão embargado assentou: «A atual jurisprudência do STJ tem entendido que não é possível o conhecimento do Recurso Especial por violação do Decreto-lei 4.657/1942, LICCB, art. 6º, uma vez que os princípios do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, apesar de previstos em norma infraconstitucional, são institutos de natureza eminentemente constitucional. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 26/6/2013; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 24.5.2013». ... ()
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