1 - STFLimitação de direitos e necessária observância, para efeito de sua imposição, da garantia constitucional do devido processo legal.
«- A Constituição da República estabelece, CF/88, art. 5º, LIV e LV, considerada a essencialidade da garantia constitucional da plenitude de defesa e do contraditório, que ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal, notadamente naqueles casos em que se viabilize a possibilidade de imposição, a determinada pessoa ou entidade, seja ela pública ou privada, de medidas consubstanciadoras de limitação de direitos.
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2 - STFAção cível originária. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na causa. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Cauc/siafi. Inclusão, nesse cadastro federal, de estado-membro (por efeito de ausência de prestação de contas referente a convênio celebrado com a união federal) sem que se tenha procedido à prévia instauração de processo de «tomada de contas especial». A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público. Possibilidade de invocação, pelas entidades estatais, em seu favor, da garantia do due process of law. Violação ao postulado constitucional do devido processo legal (também aplicável aos procedimentos de caráter meramente administrativo). Bloqueio de recursos. Risco à normal execução, no plano local, de serviços públicos essenciais à coletividade. Situação de potencialidade danosa ao interesse público. Precedentes (ACO 1.848 rel. Min. Celso de Mello. Pleno, V.g.). Recurso de agravo improvido. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público.
«- A imposição de restrições de ordem jurídica pelo Estado, quer se concretize na esfera judicial, quer se realize no âmbito estritamente administrativo, supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do «due process of law», assegurada, pela Constituição da República (CF/88, art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas de direito público, eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária. Doutrina. Precedentes.»... ()
3 - STFBloqueio de recursos cuja efetivação compromete a execução, no âmbito local, de programa estruturado para viabilizar a implementação de políticas públicas.
«- O Supremo Tribunal Federal, nos casos de inscrição de entidades estatais, de pessoas administrativas ou de empresas governamentais em cadastros de inadimplentes organizados e mantidos pela União, tem ordenado a liberação e o repasse de verbas federais (ou, então, determinado o afastamento de restrições impostas à celebração de operações de crédito em geral ou à obtenção de garantias), sempre com o propósito de neutralizar a ocorrência de risco que possa comprometer, de modo grave e/ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. Precedentes.... ()
4 - STFEmbargos de declaração. Inocorrência de contradição, obscuridade ou omissão. Pretendido reexame da causa. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«- Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes.»
5 - STFSegundos embargos de declaração. Inocorrência de contradição, obscuridade ou omissão. Pretensão recursal que visa, na realidade, a um novo exame do julgamento. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Baixa imediata dos autos ao arquivo deste Supremo Tribunal Federal, independentemente da publicação do respectivo acórdão. Embargos de declaração não conhecidos.
«- Os embargos de declaração - desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade - não podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídico-processual para a qual esse tipo recursal se acha instrumentalmente vocacionado. Precedentes.»
6 - STFEmbargos de declaração. Utilização procrastinatória. Baixa imediata dos autos ao arquivo do Supremo Tribunal Federal. Possibilidade.
«- A reiteração de embargos de declaração sem que se registre qualquer dos pressupostos legais de embargabilidade (CPP, art. 620) reveste-se de caráter abusivo e evidencia o intuito protelatório que anima a conduta processual da parte recorrente.
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7 - STFAgravo regimental na ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Inexistência de direito à indenização por danos materiais e morais decorrentes da ausência de revisão geral anual da remuneração dos servidores. Decisão rescindenda em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Violação a literal disposição do CPC/1973, art. 557, § 1º. Não configuração. Pretensão que se apoia na mera expectativa de mudança jurisprudencial. Não cabimento da ação rescisória. Precedente do plenário. Agravo regimental a que se nega provimento.
8 - STFInquérito. Denúncia. Aliciamento de trabalhadores (CP, art. 207, § 1º). Frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista majorado (CP, art. 203, § 1º, I, e § 2º). Redução a condição análoga à de escravo (CP, art. 149). Independência de instâncias. Juízo de probabilidade configurado. Denúncia recebida.
«1. O CPP, art. 395 só permite a rejeição da denúncia quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, ou, ainda, faltar justa causa para o exercício da ação penal, situações que não se configuram na hipótese.
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