«Processo Civil. Recurso. Interposição sem devolução dos autos. Exegese dos arts. 195 e 514,CPC/1973. Recurso conhecido pelo dissídio e provido. I - A não devolução oportuna dos autos ao cartório deve merecer do Juiz as providências cabíveis, com o objetivo de coibir de forma enérgica a malícia e os atos praticados em prejuízo da boa aplicação da lei e da exata observância dos trâmites processuais. II - Eventual devolução tardia dos autos não deve penalizar a parte, cujo recurso foi oportunamente protocolado.»... ()
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