«Mandado de segurança pressupõe direito líquido, certo e indiscutível, aflorando primeira vista. Se o direito se apresenta dessa forma, deve o Juiz, se pleiteada, conceder a cautelar sem contracautela, porque ao final, em tese, a segurança deverá ser concedida. A exigência de contracautela em mandado de segurança para concessão de liminar não se ajusta à índole dessa ação de natureza constitucional.»
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