«1 - À guisa de breve retrospecto histórico, tem-se que a autora se insurge contra sua reprovação, já na fase oral, em concurso para o ingresso na carreira de juiz substituto, realizado há quase duas décadas (entre os anos de 2000 e 2002), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, aduzindo que a Comissão de Concurso e, na sequência, o Conselho da Magistratura do TJRS, no que não majoraram suas notas em recurso administrativo, incorreram em vício, pois teriam, na ocasião, ignorado os princípios da publicidade (ocorrência de julgamento secreto) e da motivação, este último ao desconsiderar relevante parcela de seus argumentos recursais, que, acaso valorada, poderia ter ensejado sua aprovação ou, ao menos, a possibilidade de refazimento de específica prova oral. ... ()
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