«A sociedade de economia mista se sujeita, para os efeitos da respectiva liquidação, ao regime comum às sociedades anônimas em geral (Lei 6.404/76, art. 235), conservando sua personalidade jurídica até a extinção - que se dá com o arquivamento dos atos próprios no Registro do Comércio (Lei 6.404/76, art. 207); pendente de liquidação, a sociedade de economia mista segue titular dos direitos resultantes dos contratos de que participou, não podendo o Estado, que continua sendo apenas seu acionista, sub-rogar-se nas respectivas ações.»... ()
2 - STJPenal e processo penal. Embargos de declaração no recurso em habeas corpus. 1. Operação «maré alta». Tráfico internacional de entorpecentes. Alegada incompetência da Justiça Federal. Corréus condenados pela Justiça Estadual. Irrelevância. Competência fixada pelos arts. 109, V, da CF e 70 da Lei 11.343/2006. 2. Alegada prevenção da Justiça Estadual. Perpetuatio jurisdicionis. Hipóteses que se aplicam à competência relativa. Impossibilidade de preterição de competência absoluta. 3. Ilegalidade do Decreto prisional. Inocorrência. Segregação devidamente motivada. Réu foragido. 4. Ausência de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Mera irresignação. Não cabimento de aclaratórios. Existência de meio processual adequado. 5. Embargos rejeitados.
«1. O acórdão encontra-se devidamente motivado, tendo se esclarecido de forma ampla e plena que o elemento apresentado pelo recorrente para firmar a competência - condenação prévia de corréus na Justiça estadual - não tem o condão de desconstituir a competência da Justiça Federal, a qual é disciplinada constitucionalmente. De fato, o art. 109, V, da CF disciplina que é competência da Justiça Federal processar e julgar «os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente». O Lei 11.343/2006, art. 70, por seu turno, dispõe que «o processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal». Portanto, inviável pretender retirar a competência da Justiça Federal com base em fundamento que não possui respaldo jurídico.
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3 - STJPenal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Tráfico internacional. Alegada incompetência da Justiça Federal. Corréus condenados pela Justiça Estadual. Irrelevância. Competência fixada pelos arts. 109, V, da CF e 70 da Lei 11.343/2006. 2. Ilegalidade do Decreto prisional. Inocorrência. Segregação devidamente motivada. Réu foragido. 3. Recurso em habeas corpus improvido.
«1. O CF/88, art. 109, V disciplina que é competência da Justiça Federal processar e julgar «os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente». O Lei 11.343/2006, art. 70, por seu turno, dispõe que «o processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal». Portanto, inviável pretender retirar a competência da Justiça Federal com base em fundamento que não possui respaldo jurídico. A competência da Justiça Federal é de natureza absoluta. Inexiste, na hipótese, sequer conflito de interpretação entre os ramos da Justiça Comum (federal e estadual).
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4 - STJProcessual penal. Ausência de procuração do subscritor do agravo regimental. Oportunidade para regularização. Não atendimento. Recurso não conhecido.
«1. Não subsiste a alegação de ofensa ao CF/88, art. 93, IX, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está suficientemente motivado, sem ficar configurada, assim, a apontada ofensa à Constituição da República, aplicando-se à espécie o entendimento do STF exarado nos autos do AI-RG-QO Acórdão/STF, julgado sob o regime da repercussão geral (Tema 339/STF).
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