Legislação

Lei 11.343, de 23/08/2006

Art. 70

Título VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

  • Competência. Ilícito transnacional.
Art. 70

- O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal. [[Lei 11.343/2006, art. 33, e ss.]]

Competência. Município que não seja sede de Vara Federal

Parágrafo único - Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.

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