«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, os crimes previstos nos artigos 89 da Lei 8.666/1993 (dispensa de licitação mediante, no caso concreto, fracionamento da contratação) e 1º, V, do Decreto-lei 201/1967 (pagamento realizado antes da entrega do respectivo serviço pelo particular) exigem, para que sejam tipificados, a presença do dolo específico de causar dano ao erário e da caracterização do efetivo prejuízo. (APn Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/03/2012, DJe 15/06/2012). ... ()
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