«1 - «Firmou-se nesta Superior Corte de Justiça entendimento no sentido de que, nos termos da legislação de regência, mostra-se irrelevante que a reincidência seja específica em crime hediondo para a aplicação da fração de 3/5 na progressão de regime, pois não deve haver distinção entre as condenações anteriores (se por crime comum ou por delito hediondo) (AgRg no HC Acórdão/STJ, Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 20/05/2019)» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, j. em 01/10/2019, DJe 08/10/2019). ... ()
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