1 - STJAgravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Cumprimento de sentença. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo ante o óbice da Súmula 182/STJ. Irresignação da exequente.
«1. Razões do regimental que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve a agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ: «É inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada».
2 - STJHabeas corpus. Furto pelo rompimento de obstáculo e escalda, praticado durante o repouso noturno. Pena-base. Qualificadora sobejante. Valoração negativa das circunstâncias do delito. Invasão da residência da vítima. Gravidade concreta da ação criminosa. Exasperação da pena. Fração proporcional. Repouso noturno. Incidência da causa de aumento de pena ainda que a vítima não esteja repousando. Precedentes. Regime prisional inicial fechado. Circunstância judicial negativa, reincidência e pena superior a 4 anos de reclusão. Afastamento da Súmula 269/STJ. Writ não conhecido. Agravo regimental a que se nega provimento.
I - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em caso de existência de duas circunstâncias qualificadoras, uma delas pode ser utilizada para qualificar o delito e a outra para exasperar a pena-base, como circunstância judicial negativa.
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