«Configura-se como tema de natureza constitucional o pedido de intervenção federal em Estado, por descumprimento de liquidação de precatório judicial, haja vista buscar-se aplicação do CF/88, art. 100, e das suas conseqüências quando não obedecido. Incompetência absoluta do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar essa matéria, por não vincular-se, exclusivamente, ao campo da legislação infraconstitucional. Declinação da competência para o Colendo Supremo Tribunal Federal.»... ()
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