«1. Os arts. 259 do RISTJ e 1.021 do CPC/2015 permitem ao relator a reconsideração da decisão anterior de forma monocrática. ... ()
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«1. A existência de erro material na decisão embargada conduz ao acolhimento da pretensão.
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«1. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando, no acórdão embargado, não há nenhum dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022.
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«1. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando, no acórdão embargado, não há nenhum dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022.
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1 - Não há como se reconhecer excesso de prazo no julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas quando não extrapolado o prazo estipulado no CPC/2015, art. 980. Ademais, a jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que «a aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo para o julgamento do recurso, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2018, DJe 23/11/2018). ... ()
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