«1. «A Segunda Seção do STJ tem jurisprudência firmada no sentido de que, no normal estágio da recuperação judicial, não é razoável a retomada das execuções individuais após o simples decurso do prazo legal de 180 dias de que trata o Lei 11.101/2005, art. 1º, § 1º». (AgRg no CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/05/2011, DJe 01/06/2011). Incide, no ponto, a Súmula 83/STJ.
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