«Tema 187/STF - Imposição de efeitos próprios de sentença penal condenatória à transação penal prevista na Lei 9.099/1995.
Tese jurídica fixada: - As consequências jurídicas extra penais previstas no CP, art. 91 são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal (Lei 9.099/1995, art. 76), cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LIV, LVII, XXII e XXXIX, a constitucionalidade, ou não, da possibilidade de imposição de efeitos próprios de sentença penal condenatória à transação penal prevista na Lei 9.099/1995, no caso, a restituição dos bens apreendidos que constituem instrumento ou produto do crime.»
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