«O Lei 9.503/1997, art. 309 (CTB) trata de crime de perigo concreto e o Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP) versa sobre contravenção de perigo abstrato. A novatio legis que apresenta tipificação de conduta mais censurável não revogou a contravenção de incidência subsidiária (Precedente).»
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