«A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que «o Imposto Territorial Rural - ITR é tributo sujeito a lançamento por homologação que, nos termos da Lei 9.393/96, permite da exclusão da sua base de cálculo a área de preservação permanente, sem necessidade de Ato Declaratório Ambiental do IBAMA» (REsp Acórdão/STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 5.2.2007). No mesmo sentido: REsp Acórdão/STJ, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 2.8.2004.»... ()
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