«Tema 930/STF - Os benefícios concedidos entre 05/10/1988 e 05/04/1991 não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação aos tetos instituídos pela Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Eventual direito a diferenças deve ser aferido no caso concreto, conforme os parâmetros já definidos no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 76/STF).
Tese jurídica firmada: - Os benefícios concedidos entre 05/10/1988 e 05/04/1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pela Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE Acórdão/STF, em regime de repercussão geral.
Discussão: Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base na CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 195, § 5º, na Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e na Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º a possibilidade de readequação de benefício concedido entre 05/10/1988 e 05/04/1991.»
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