«1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 258 do RISTJ, os quais, mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, continuam sendo contados em dias corridos, nos termos do CPP, art. 798 - Código de Processo Penal.
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