«Tema 1.073/STJ - As Súmulas 12/STJ (Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.), Súmula 70/STJ (Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.) e Súmula 102/STJ (A incidência dos juros moratórios sobre compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.) somente se aplicam às situações havidas até 12.01.2000, data anterior à vigência da Medida Provisória 1.997-34/2000.
Tese jurídica firmada: - As Súmulas 12/STJ (Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.), Súmula 70/STJ (Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.) e Súmula 102/STJ (A incidência dos juros moratórios sobre compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.") somente se aplicam às situações havidas até 12.01.2000, data anterior à vigência da Medida Provisória 1.997-34/2000.
Anotações Nugep: - Veja Tema 283/STJ. Neste tema foi firmada a seguinte Tese jurídica pela Primeira Seção no julgamento do REsp Acórdão/STJ, acórdão publicado no DJe de 10/09/2010: Tema 283/STJ - Para aferir a incidência dos juros compensatórios em imóvel improdutivo, deve ser observado o princípio do tempus regit actum, assim como acontece na fixação do percentual desses juros. Publicada a medida liminar concedida na ADI Acórdão/STF (DJU de 13/09/2001), deve ser suspensa a aplicabilidade do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, §§ 1º e 2º até que haja o julgamento de mérito da demanda.
Entretanto, por ocasião da proposta de revisão da referida tese, em acórdão publicado no DJe de 13/11/2020, o Ministro relator destacou: "a tese sempre foi condicional ao julgamento de mérito do Supremo. Superada a condição, com afastamento do provimento cautelar, descabe a manutenção da tese, que funcionaria como modulação indevida do julgamento da ADI.", tendo determinado o cancelamento da tese do firmada no Tema 283/STJ e propondo edição de nova tese, amparada no presente tema.»
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