«Tema 1.161/STJ - Definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses (CP, art. 83, III, «b», inserido pela Lei Anticrime) limita temporalmente a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena, alínea «a» do referido inciso).
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/8/2022 e finalizada em 16/8/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 437/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 01/9/2022).»
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