«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 497/STJ.
Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.
Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.»
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote