«Tema 17/STJ - Questiona-se o não conhecimento de reexame necessário (valor da causa tido como parâmetro para aplicação do CPC/1973, art. 475, § 2). Tese jurídica firmada: - A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. Anotações Nugep: - É obrigatório o reexame de sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público, independentemente do valor atribuído à causa.»
... ()
2 - STJRecurso especial repetitivo. Tema 17/STJ-IAC. Incidente de assunção de competência - IAC. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Questão de direito relevante e de elevada repercussão social. Dispersão jurisprudencial incipiente. Risco à credibilidade e à eficiência do sistema de justiça neutralizado por meio da instauração do IAC. Incidente de assunção de competência admitido. Processual civil. Delimitação da questão de direito controvertida objeto do IAC: possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa julgada formada em ação coletiva que tenha determinado expressamente a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada. CPC/2015, art. 947, § 4º. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 17/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa julgada formada em ação coletiva que tenha determinado expressamente a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada. Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024 (Primeira Seção). Informações Complementares: - Há determinação de "suspensão da tramitação apenas dos processos pendentes no STJ ou nas instâncias de origem que guardem identidade para com a presente causa, com aplicação extensiva da regra do CPC/2015, art. 1.040 aos processos em curso neste Tribunal Superior, inclusive para fins de devolução à origem para sobrestamento." (Acórdão publicado no DJe de 17/6/2024).»
... ()
1 - STFRecurso extraordinário. Repercussão geral. Competência. Juizado especial. Consumidor. Telecomunicação. Telefone. Telefonia. Cobrança de pulsos além da franquia. Competência da Justiça Estadual Comum. Matéria que se insere no âmbito de cognição dos juizados especiais. Legitimidade passiva. Ilegitimidade passiva da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Caráter infraconstitucional da matéria que envolve análise do contrato de concessão. Ampla defesa. Contraditório. CF/88, art. 5º, II, LIV e LV, CF/88, art. 98, I e CF/88, art. 109, I. Lei 9.099/1995. CPC/1973, art. 543-A.
«1. Por não figurar na relação jurídica de consumo, a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL carece de legitimidade para compor o pólo passivo de ação movida pelo particular, usuário do serviço de telefonia móvel, contra a concessionária.
... ()
2 - STFRecurso extraordinário. Repercussão geral. Juizado especial estadual. Ação uniformizadora. Embargos de declaração. Ausência de omissão no acórdão embargado. Jurisprudência do STJ. Aplicação às controvérsias submetidas aos juizados especiais estaduais. Reclamação para o STJ. Cabimento excepcional enquanto não criado, por Lei, o órgão uniformizador. Embargos declaratórios acolhidos apenas para declarar o cabimento, em caráter excepcional, da reclamação prevista no CF/88, art. 105, I, «f» para fazer prevalecer, até a criação da turma de uniformização dos juizados especiais estaduais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na interpretação da legislação infraconstitucional. Lei 9.099/1995. Lei 10.259/2001. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 543-A.
«1. No julgamento do recurso extraordinário interposto pela embargante, o Plenário desta Suprema Corte apreciou satisfatoriamente os pontos por ela questionados, tendo concluído: que constitui questão infraconstitucional a discriminação dos pulsos telefônicos excedentes nas contas telefônicas; que compete à Justiça Estadual a sua apreciação; e que é possível o julgamento da referida matéria no âmbito dos juizados em virtude da ausência de complexidade probatória. Não há, assim, qualquer omissão a ser sanada.
... ()