«Tema 193/STJ - Questão referente à legitimidade passiva da União, em demandas promovidas por servidores públicos estaduais, objetivando a isenção ou não-incidência de imposto de renda retido na fonte, em que o produto da arrecadação do tributo pertence aos Estados da Federação.
Tese jurídica firmada: - Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.
Anotações Nugep: - Os Estados (e não a União) são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais que visam ao reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.
Processo STF AI Acórdão/STF - Transitado em julgado
Súmula Originada do Tema - Súmula 447/STJ
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