«Tema 259/STJ - Questão referente à não-incidência do ICMS sobre o mero deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte, em razão da ausência de circulação econômica para fins de transferência de propriedade. Tese jurídica firmada: - Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator. Referência Sumular: - Súmula 166/STJ.»
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«Tema 259/STJ - Questão referente à não-incidência do ICMS sobre o mero deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte, em razão da ausência de circulação econômica para fins de transferência de propriedade. Tese jurídica firmada: - Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator. Referência Sumular: - Súmula 166/STJ.»
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«Tema 259/STF - Tributação da importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham material didático de curso de montagem de computadores. Tese jurídica fixada: - A imunidade da CF/88, art. 150, «d», VI alcança componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar unidade didática com fascículos. Descrição: Recurso extraordinário em que discute, à luz da CF/88, art. 150, VI, «d», se está sujeita, ou não, à tributação a importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham o material didático a ser utilizado em curso prático de montagem de computadores.»
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«Tema 259/STF - Tributação da importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham material didático de curso de montagem de computadores. Tese jurídica fixada: - A imunidade da CF/88, art. 150, «d», VI alcança componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar unidade didática com fascículos. Descrição: Recurso extraordinário em que discute, à luz da CF/88, art. 150, VI, «d», se está sujeita, ou não, à tributação a importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham o material didático a ser utilizado em curso prático de montagem de computadores.»
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