1 - STJPrevidenciário e processual civil. Revisão de benefício. Entidade de previdência privada. Nulidade do instrumento de mandato firmado entre o segurado e a Previ-Banerj. Lei 8.213/1991, art. 114.
1. A Lei 8.213/1991, art. 114, veda, expressamente, a cessão de créditos previdenciários, afigurando-se nula qualquer cláusula que disponha de modo diverso.
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2 - STJOposição. CPC, art. 56. Ausência dos requisitos legais. Pretensão de mera substituição no pólo passivo da relação jurídica. Benfeitorias. Indenização. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo regimental no recurso especial. Recurso que não logra infirmar os fundamentos decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
1. O agravante não trouxe argumento capaz de infirmar as razões consideradas no julgado agravado, razão pela qual deve ser mantido pelos seus próprios fundamentos.
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«Tema 465/STJ - Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso translativo, leva-o indevidamente a protesto. Tese jurídica firmada: - Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. Anotações Nugep: - O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. Súmula Originada do Tema: -
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«Tema 465/STJ - Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso translativo, leva-o indevidamente a protesto. Tese jurídica firmada: - Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. Anotações Nugep: - O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. Súmula Originada do Tema: - Súmula 475/STJ.»
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«Tema 465/STF - Alteração da fórmula do cálculo do auxílio invalidez para os servidores militares. Tese jurídica fixada: - A Portaria 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 37, caput e XV, a constitucionalidade, ou não, da decisão que, em face dos princípios constitucionais da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos, afastou a incidência da Portaria 931/MD-2005, a qual alterou a fórmula de cálculo do auxílio invalidez para os servidores militares, por entender que a referida portaria importou diminuição do valor global dos proventos.»... ()
«Tema 465/STF - Alteração da fórmula do cálculo do auxílio invalidez para os servidores militares. Tese jurídica fixada: - A Portaria 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 37, caput e XV, a constitucionalidade, ou não, da decisão que, em face dos princípios constitucionais da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos, afastou a incidência da Portaria 931/MD-2005, a qual alterou a fórmula de cálculo do auxílio invalidez para os servidores militares, por entender que a referida portaria importou diminuição do valor global dos proventos.»
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