«Tema 491/STJ - Discute a possibilidade de aplicação imediata da Lei 11.960/2009, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública previsto na Lei 9.494/1997, art. 1º-F às ações ajuizadas antes de sua vigência.
Tese jurídica firmada: - Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.
Anotações Nugep: - Ver Tema 611/STJ e Tema 905/STJ. REsp Acórdão/STJ sobrestado pelo Tema 810/STF (decisão do Min. Relator de 24/10/2018).
Delimitação do Julgado: - «O debate sobre a cisão dos juros moratórios, quando a ação tiver sido ajuizada em data anterior à entrada em vigor da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, não foi objeto do recurso especial. (...) Nada impede, portanto, que a União diligencie no sentido de ver analisada tal tese em recurso próprio, que tenha por objeto ação ajuizada anteriormente à vigência do artigo».
Entendimento anterior: - Cessam os efeitos previstos no CPC/1973, art. 543-C em relação ao Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, que se referia tão-somente às modificações legislativas impostas pela Medida Provisória 2.180-35/2001, que acrescentou artigo à Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterada pela Lei 11.960/2009, aqui tratada. (Recurso Repetitivo no REsp Acórdão/STJ).
Repercussão geral: - Tema 810/STF - Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos na Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.»
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