«Tema 54/STF - Extensão aos inativos e pensionistas da GDACT em seu grau máximo.
Tese jurídica fixada:
I - A Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia – GDACT, instituída pela Medida Provisória 2.048/2000, apesar de originalmente concebida como gratificação pro labore faciendo, teve caráter geral e foi estendida aos inativos até a sua regulamentação pelo Decreto 3.762/2001, quando passou a constituir gratificação paga em razão do efetivo exercício de cargo;
II - É constitucional a Lei 10.769/2003, art. 60-A acrescentado pela Medida Provisória 2.229-43/2001, dado que não implicou redução indevida, visto que, após o Decreto 3.762/2001, deixou de existir o direito dos inativos à percepção da GDACT nas mesmas condições em que concedida aos servidores em atividade.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, § 8º; da Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º, parágrafo único; e Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º; e da Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º se a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia – GDACT é, ou não, extensível aos servidores inativos e pensionistas em seu grau máximo.»
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