1 - STJRecurso especial repetitivo. Consórcio. Recurso especial representativo de controvérsia multitudinária. Tema 586. Consumidor. Desistência do consórcio. Ação rescisória. Documento novo. Ação proposta por Consórcio Nacional Ford Ltda com o objetivo de rescindir acórdão que o condenou à restituição das cotas de consorciados desistentes. Comarca de Paranavaí. Erro de fato. Não configuração. Prova do erro que não consta dos autos do processo originário. Microfilmes de cheques nominais. Documentos novos. Procedência do pedido rescisório. Recurso especial. Verificação da regularidade dos documentos em face da Lei 5.433/1968 e do Decreto 1.799/1996 e análise da configuração de litigância de má-fé por parte dos reús. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, arts. 14, 485, VII e 543-C.
«1. Recurso especial representativo de controvérsia multitudinária, considerando o ajuizamento de mais de duas mil ações na Comarca de Paranavaí/PR, por meio das quais consorciados desistentes residentes em diversos Estados da Federação e representados pelos mesmos advogados buscavam a restituição das cotas pagas ao Consórcio Nacional Ford.
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2 - STJRecurso especial repetitivo. Consórcio. Recurso especial representativo de controvérsia multitudinária. Tema 586. Consumidor. Desistência do consórcio. Ação rescisória. Documento novo. Ação proposta por Consórcio Nacional Ford Ltda com o objetivo de rescindir acórdão que o condenou à restituição das cotas de consorciados desistentes. Comarca de Paranavaí. Erro de fato. Não configuração. Prova do erro que não consta dos autos do processo originário. Microfilmes de cheques nominais. Documentos novos. Procedência do pedido rescisório. Recurso especial. Verificação da regularidade dos documentos em face da Lei 5.433/1968 e do Decreto 1.799/1996 e análise da configuração de litigância de má-fé por parte dos reús. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, arts. 14, 485, VII e 543-C.
«1. Recurso especial representativo de controvérsia multitudinária, considerando o ajuizamento de mais de duas mil ações na Comarca de Paranavaí/PR, por meio das quais consorciados desistentes residentes em diversos Estados da Federação e representados pelos mesmos advogados buscavam a restituição das cotas pagas ao Consórcio Nacional Ford.
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2 - STFRecurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 586/STF. Embargos de declaração. Servidor público. Gratificação. Escrivães eleitorais. Repercussão geral. Inexistência. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Rediscussão da matéria. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Decisão que assenta a inexistência de repercussão geral. Irrecorribilidade. Embargos de declaração não conhecidos. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A.CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035.CPC/2015, art. 1.039.CPC/2015, art. 1.040.