1 - STJRecurso especial repetitivo. Proposta de afetação. Seguridade social. Benefício previdenciário. Contribuição previdenciária. Aposentadoria. Tempo de serviço. Rurícola. Servidor público estatutário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 609. Processual civil. RISTJ, art. 256-I, c/c o art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Tempo de serviço rural. Contagem recíproca de tempo de serviço rurícola anterior à vigência da Lei 8.213/1991. Servidor público estatutário. Dispensa das contribuições ou da indenização à previdência social. Multiplicidade de processos na instância de origem. Proposta de afetação acolhida. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. Lei 8.213/1991, CF/88, art. 96, IV. art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C.CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035.CPC/2015, art. 1.036.CPC/2015, art. 1.040.
«1. Delimitação da controvérsia relativa ao Tema 609/STJ: «Questiona se o Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º, que dispensa o pagamento de contribuições previdenciárias para fins de comprovação do tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/1991, estende-se, ou não, ao caso em que o beneficiário pretende utilizar o tempo de serviço para contagem recíproca no regime estatutário, ou se está restrito ao regime geral de previdência».
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2 - STJRecurso especial repetitivo. Proposta de afetação. Seguridade social. Benefício previdenciário. Contribuição previdenciária. Aposentadoria. Tempo de serviço. Rurícola. Servidor público estatutário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 609. Processual civil. RISTJ, art. 256-I, c/c o art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Tempo de serviço rural. Contagem recíproca de tempo de serviço rurícola anterior à vigência da Lei 8.213/1991. Servidor público estatutário. Dispensa das contribuições ou da indenização à previdência social. Multiplicidade de processos na instância de origem. Proposta de afetação acolhida. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. Lei 8.213/1991, CF/88, art. 96, IV. art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C.CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035.CPC/2015, art. 1.036.CPC/2015, art. 1.040.
«1. Delimitação da controvérsia relativa ao Tema 609/STJ: «Questiona se o Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º, que dispensa o pagamento de contribuições previdenciárias para fins de comprovação do tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/1991, estende-se, ou não, ao caso em que o beneficiário pretende utilizar o tempo de serviço para contagem recíproca no regime estatutário, ou se está restrito ao regime geral de previdência».
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3 - STJRecurso especial repetitivo. Proposta de afetação. Seguridade social. Benefício previdenciário. Contribuição previdenciária. Aposentadoria. Tempo de serviço. Rurícola. Servidor público estatutário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 609. Processual civil. RISTJ, art. 256-I, c/c o art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Tempo de serviço rural. Contagem recíproca de tempo de serviço rurícola anterior à vigência da Lei 8.213/1991. Servidor público estatutário. Dispensa das contribuições ou da indenização à previdência social. Multiplicidade de processos na instância de origem. Proposta de afetação acolhida. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. Lei 8.213/1991, CF/88, art. 96, IV. art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C.CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035.CPC/2015, art. 1.036.CPC/2015, art. 1.040.
«1. Delimitação da controvérsia relativa ao Tema 609/STJ: «Questiona se o Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º, que dispensa o pagamento de contribuições previdenciárias para fins de comprovação do tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/1991, estende-se, ou não, ao caso em que o beneficiário pretende utilizar o tempo de serviço para contagem recíproca no regime estatutário, ou se está restrito ao regime geral de previdência».
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4 - STJRecurso especial repetitivo. Proposta de afetação. Seguridade social. Benefício previdenciário. Contribuição previdenciária. Aposentadoria. Tempo de serviço. Rurícola. Servidor público estatutário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 609. Processual civil. RISTJ, art. 256-I, c/c o art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Tempo de serviço rural. Contagem recíproca de tempo de serviço rurícola anterior à vigência da Lei 8.213/1991. Servidor público estatutário. Dispensa das contribuições ou da indenização à previdência social. Multiplicidade de processos na instância de origem. Proposta de afetação acolhida. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. Lei 8.213/1991, CF/88, art. 96, IV. art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C.CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035.CPC/2015, art. 1.036.CPC/2015, art. 1.040.
«1. Delimitação da controvérsia relativa ao Tema 609/STJ: «Questiona se o Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º, que dispensa o pagamento de contribuições previdenciárias para fins de comprovação do tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/1991, estende-se, ou não, ao caso em que o beneficiário pretende utilizar o tempo de serviço para contagem recíproca no regime estatutário, ou se está restrito ao regime geral de previdência».
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5 - STJRecurso especial repetitivo. Proposta de afetação. Seguridade social. Benefício previdenciário. Contribuição previdenciária. Aposentadoria. Tempo de serviço. Rurícola. Servidor público estatutário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 609. Processual civil. RISTJ, art. 256-I, c/c o art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Tempo de serviço rural. Contagem recíproca de tempo de serviço rurícola anterior à vigência da Lei 8.213/1991. Servidor público estatutário. Dispensa das contribuições ou da indenização à previdência social. Multiplicidade de processos na instância de origem. Proposta de afetação acolhida. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. Lei 8.213/1991, CF/88, art. 96, IV. art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C.CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035.CPC/2015, art. 1.036.CPC/2015, art. 1.040.
«1. Delimitação da controvérsia relativa ao Tema 609/STJ: «Questiona se o Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º, que dispensa o pagamento de contribuições previdenciárias para fins de comprovação do tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/1991, estende-se, ou não, ao caso em que o beneficiário pretende utilizar o tempo de serviço para contagem recíproca no regime estatutário, ou se está restrito ao regime geral de previdência».
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«Tese 609 - O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do Lei 8.213/1991, art. 96, IV.
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«Tese 609 - O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do Lei 8.213/1991, art. 96, IV.
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«Tese 609 - O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do Lei 8.213/1991, art. 96, IV.
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«Tese 609 - O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do Lei 8.213/1991, art. 96, IV.
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«Tese 609 - O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do Lei 8.213/1991, art. 96, IV.
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