«Tema 636/STJ - Cinge-se a discussão em saber se a orientação jurisprudencial já sedimentada nesta Corte de que «as execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição» deve ser estendida aos executivos fiscais movidos pelas autarquias federais.
Tese jurídica firmada: - O disposto na Lei 10.522/2002, art. 20 não se aplica às execuções de créditos das autarquias federais cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.»
Anotações Nugep: - As execuções fiscais movidas pelas autarquias federais para cobrança de débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) não devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 583/STJ.»
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