«Tema 696/STJ - Discussão quanto à aplicação imediata da da Lei 12.514/2011, art. 8º (Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente) às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: É inaplicável a Lei 12.514/2011, art. 8º (Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente) às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.»
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