«Tema 729/STJ - Não cabe confundir as «sociedades corretoras de seguros» com as «sociedades corretoras de valores mobiliários» (regidas pela Resolução BACEN 1.655/89) ou com os «agentes autônomos de seguros privados» (representantes das seguradoras por contrato de agência). As «sociedades corretoras de seguros» estão fora do rol de entidades constantes do Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º.
Tese jurídica fixada: - Não cabe confundir as "sociedades corretoras de seguros" com as «sociedades corretoras de valores mobiliários» (regidas pela Resolução BACEN 1.655/1989) ou com os «agentes autônomos de seguros privados» (representantes das seguradoras por contrato de agência). As «sociedades corretoras de seguros» estão fora do rol de entidades constantes do Lei 8.212/1991, art. 22, §1º.
Anotações NUGEPNAC: - Processo destacado de ofício pelo relator.
Súmula originada: - Súmula 484/STJ.»
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