Legislação

Lei 10.684, de 30/05/2003

Art. 18
Art. 18

- Fica elevada para quatro por cento a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS devida pelas pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º e 8º do art. 3º da Lei 9.718, de 27/11/98.

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